Comprar uma CNH online, posso fazer isso?

A Internet está cheia de ofertas para a compra supostamente legal de cartas de condução “genuínas”. Mas qual é a verdade por detrás destas ofertas? Os advogados do clube ADAC fornecem informações a este respeito.

Os fornecedores falsos exigem frequentemente pagamentos de entrada elevados

CNH sem formação e exame – isto não é legal

BGH: Prestador condenado por fraude

Comprar CNH on-line sem fazer um teste soa tentador. Muitas vezes, isto é também suposto ser possível noutros países do Mercosuls em quaisquer problemas. Os fornecedores prometem que não terá de frequentar uma escola de condução, fazer um teste de condução ou passar numa MPU. Rapidamente se torna claro que aqui as coisas não podem estar acima do tabuleiro.

Como se pode reconhecer um fornecedor falso?

Há muitos fornecedores falsos. Alguns dos seus websites têm um design altamente profissional. No entanto, estes sítios web carecem regularmente de uma impressão, por exemplo. Por vezes apenas é oferecido um contacto WhatsApp, e erros gramaticais e ortográficos indicam que não se trata de um fornecedor sério.

O pagamento antecipado é quase sempre necessário. Nestes casos, porém, o depósito é regularmente perdido, porque uma coisa é clara: mesmo que um documento de carta de condução seja enviado em algum momento, não dá em caso algum o direito ao titular de conduzir um veículo motorizado na Brasil.

Posso comprar uma carta de condução online?


Não, porque de acordo com o § 15 nº 1 do Regulamento da Carta de Condução (FeV), os candidatos à carta de condução têm de provar a sua competência num exame teórico e num exame prático.

Além disso, a formação em condução escolar tem sempre lugar numa escola de condução. Sem formação e exame, portanto, nenhuma carta de condução e, portanto, nenhuma carta de condução pode ser adquirida legalmente.

O mesmo se aplica se a carta de condução tiver sido legalmente adquirida noutro país da Mercosul mas as condições para o reconhecimento não estiverem preenchidas. O Tribunal de Justiça tem esclarecido repetidamente nas suas decisões: As cartas de condução que foram adquiridas durante um período de proibição em curso ou em violação do chamado requisito de residência num outro país do Mercosul não devem ser reconhecidas no Brasil.

Se essa carta de condução for utilizada para conduzir no Brasil, a pessoa comete uma infracção penal.

O mesmo se aplica se a carta de condução tiver sido legalmente adquirida noutro país do Mercosul mas as condições para o reconhecimento não estiverem preenchidas. O Tribunal de Justiça tem esclarecido repetidamente nas suas decisões: As cartas de condução que foram adquiridas durante um período de proibição em curso ou em violação do chamado requisito de residência num outro país do Mercosul não devem ser reconhecidas no Brasil.

Se essa carta de condução for utilizada para conduzir no Brasil, a pessoa comete uma infracção penal.

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